No julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078, o Plenário do STF definiu o momento da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.
Decidiu a Primeira Turma de Direito Público do STJ, em acórdão publicado no dia 23/11/2023, que os valores recebidos a título de participação de lucros e resultados (PLR) por diretores ou administradores sem vínculo empregatício devem integrar o salário de contribuição (isto é, a base de cálculo da contribuição previdenciária).