Em sessão virtual encerrada em 22/02/2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.395/DF, determinando a suspensão nacional de todos os processos que discutem a constitucionalidade da sub-rogação da contribuição social devida pelos produtores rurais pessoas físicas ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL).
A ADI 4.395/DF discute a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do FUNRURAL pelos adquirentes da produção rural. A União argumenta que a sub-rogação, prevista no art. 30, IV, da Lei n. 8.212/90, é um mecanismo eficiente de arrecadação, que evita a sonegação e garante o financiamento da Seguridade Social.
A Corte já havia formado maioria para validar a contribuição, mas ainda não decidiu quanto à possibilidade de sub-rogação. As entidades associativas alegam que, apesar de ter sido concluído o julgamento em 2022, não foi proclamado o resultado final de julgamento e que há decisões divergentes sobre o tema, gerando insegurança jurídica.
Com a decisão do STF, todos os processos em curso nos tribunais inferiores sobre a matéria ficam suspensos até a definição do tema.