No dia 16/01/2025, após a sanção do Presidente da República, foi publicado o texto do PLP n. 68/2024, agora, Lei Complementar n. 214/2025, que, dentre outras providências, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços(CBS) e o Imposto Seletivo (IS), reformando a tributação sobre o consumo no Brasil, em conformidade com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 132/2023 (cf. Informativos de 07/06/2024, 08/07/2024 e 19/12/2024).
O diploma legal foi estruturado em três livros: o primeiro, do IBS e da CBS, estabelece normas gerais sobre a incidência, apuração e pagamento desses tributos, também dispõe sobre seus regimes especiais, diferenciados e específicos, suas obrigações acessórias, sua fiscalização, sua constituição por ação integrada dos entes federados e sua devolução às pessoas de baixa renda, além de trazer regras sobre o período de transição desses tributos; o segundo livro institui o IS, que poderá incidir, uma única vez, sobre a operações com veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport; e o terceiro livro trata de outras disposições, acerca, por exemplo, dos incentivos fiscais voltados à Zona Franca de Manaus, e das regras de compensação de eventual redução dos montantes do Fundos de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios em razão da substituição do IPI pelo IS.
Conforme previsto na EC n. 132/2023 e na LC n. 214/2025, a implementação desses tributos recém-instituídos ocorrerá de forma gradativa, a partir de 2026: