A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais n. 2.119.311/SC, 2.143.866/SP e 2.143.997/SP, que versam sobre a possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo IPI.
A controvérsia diz respeito à interpretação do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 14, II, da Lei n. 4.502/1964 e se os valores correspondentes a estes tributos indiretosampliariam tal conceito.
Atualmente, há julgados do STJ que não admitem a exclusão desses tributos da base de cálculo do IPI, a exemplo do julgamento do AgInt no REsp n. 2.057.515/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, de 16/10/2023.
A decisão de afetação foi unânime e determinou-se a suspensão do trâmite de processos que tratem de idêntica questão.