Em 31/12/2024, foi publicada a Portaria PGFN nº 2.044, que, ao substituir a antiga Portaria PGFN nº 164/2014, atualizou as regras para o oferecimento e aceitação do seguro garantia em débitos inscritos ou passíveis de inscrição em dívida ativa da União e do FGTS.
Dentre suas disposições, destaca-se:
O seguro garantia é um instrumento que permite ao contribuinte oferecer uma apólice como garantia em execuções fiscais ou negociações administrativas, evitando a necessidade de desembolsar valores expressivos. Dessa forma, caso a obrigação não seja cumprida, a seguradora indeniza o Poder Público nos termos da apólice.