Com a publicação, em 30/08/24, da Portaria Normativa MF nº 1.383/24, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), visando a reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico.
O programa apresenta duas modalidades de transação:
O Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é mensurado pela PGFN de acordo com o prognóstico das ações judiciais relacionadas ao crédito, considerando o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais obstativas dos meios ordinários e convencionais de cobrança e a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação.
Nessa modalidade de transação com base no PRJ, o pedido deve se realizado exclusivamente por meio do portal REGULARIZE e, quando se tratar de crédito ainda não inscrito em dívida ativa, a PGFN deverá encaminhar o pedido à RFB após a análise conclusiva do PRJ e do grau de recuperabilidade da dívida
Já na modalidade de transação de relevante e disseminada controvérsia jurídica, a proposta devera ser encaminhada à RFB, através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), ou à PGFN, por meio do Portal REGULARIZE, nos casos de créditos inscritos em dívida ativa da União.
Ainda segundo a Portaria, os depósitos vinculados aos débitos a serem quitados pelo PTI serão automaticamente transformados em pagamento definitivo, que terá como referência a data do depósito, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto da transação.
Aguarda-se a edição de atos complementares para a regulamentação do PTI.