A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta(SC) nº 206/2024 que traz orientações a contribuintes que possuem decisão judicial transitada em julgado determinando a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Segundo a RFB, o contribuinte que tenha obtido tal decisão judicial desfavorável, transitada em julgado anteriormente ao julgamento do RE nº 574.706/PR pelo STF, pode, a partir de 16/03/2017, pleitear administrativamente a exclusão do ICMS.
O ICMS a ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep é o destacado no documento fiscal e, em se tratando de pedido de restituição decorrente de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, os contribuintes interessados em buscar a exclusão do ICMS devem formalizar seu requerimento junto à Receita Federal dentro do prazo de cinco anos estabelecido no art. 168 do Código Tributário Nacional.