Em 18 de abril de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Recursos Especiais nº 1.835.864-SP, 1.666.542-SP e 1.835.865-SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 769), consolidando precedente importante relacionado à penhora de faturamento no contexto de execução fiscal.
A penhora de faturamento, historicamente considerada uma medida excepcional, foi objeto de análise detalhada à luz das mudanças legislativas trazidas pelo Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) e suas subsequentes alterações, bem como pelo novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). As decisões destacaram a transformação do entendimento jurisprudencial sobre o cabimento da penhora de faturamento, refletindo uma flexibilização significativa nas exigências para sua implementação.
Dentre os principais pontos das decisões (Tema 769), destacam-se: