Desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 132, em 20/12/2023, até a data deste informativo, foram apresentados doze Projetos de Lei Complementar (PLPs)por grupos parlamentares diversos, com vistas a regulamentação da Reforma Tributária. São eles:
PLP 7/24: altera o Simples Nacional para tratar da definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do IBS e da CBS, nos termos do art. 146, III, d, da Constituição Federal, introduzido pela EC n. 132/23;
PLP 29/24: regulamenta a instituição do Imposto Seletivo, previsto no artigo 153, VIII, da Constituição Federal, introduzido pela EC n. 132/23;
PLP 33/24: regulamenta instrumentos de ajustes nos contratos administrativos firmados antes da entrada em vigor das leis instituidoras do IBS e da CBS;
PLP 35/24: regulamenta a Cesta Básica Nacional de Alimentos – CeNA que terão alíquotas zero do IBS e da CBS, conforme o artigo 8º EC n. 132/23;
PLP 37/24: regulamenta a integração dos contenciosos administrativos tributários relativos ao IBS e à CBS, nos termos do art. 156-B, §8º, da Constituição Federal, introduzido pela EC n. 132/23;
PLP 39/24: regulamenta o Comitê Gestor do IBS, previsto no art. 156-B da Constituição Federal, introduzido pela EC n. 132/23;
PLP 43/24: regulamenta o regime específico de IBS/CBS sobre as operações com combustíveis e lubrificantes, conforme previsto no art. 156-A, § 6º, I, da Constituição Federal, introduzido pela EC n. 132/23;
PLP 44/2024: dispõe sobre o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional – RETAR, nos termos do art. 156-A, § 6°, inciso IV da Constituição Federal, introduzido pela EC n. 132/23;
PLP 47/24: cria o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, conforme previsto no Art. 92-B, §2º, do ADCT, introduzido pela EC n. 132/23;
PLP 48/24: institui e regulamenta os regimes diferenciados de IBS/CBS previstos no artigo 9º da EC n. 132/23;
PLP 49/24: regulamenta a não-cumulatividade do IBS e da CBS, nos termos do artigo 156 – A da Emenda Constitucional 132;
PLP 50/24: regulamenta apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança do IBS e da CBS, também dispondo sobre o procedimento de mediação (pré-impugnação) e sobre o processo administrativo único para os dois tributos;
PLP 51/24: regulamenta a aplicação, à Zona Franca de Manaus (ZFM), das novas disposições tributárias trazidas pela Reforma, estabelecendo medidas para assegurar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus, em atenção ao Art. 92-B do ADCT, introduzido pela EC n. 132/23;
PLP 52/24: institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis aos serviços financeiros e planos de assistência à saúde, conforme previsto no art. 156-A, §6º, II, da Constituição Federal, introduzido pela EC n. 132/23;
PLP 53/24: dispõe sobre a regulamentação das operações de importação e exportação, regimes aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação, previstos no art. 156-A, §5º, VI, da Constituição Federal introduzido pela EC n. 132/23;
PLP 99/24: regulamenta a redução de alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, conforme o art. 9º, §3º, IV, da EC 132/23.
respectivamente, (i) instituir o IBS, a CBS e o IS (PLP 68/24), e (ii) instituir o Comitê Gestor do IBS e dispor sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do imposto (PLP 108/24).