Em 20/12/2023, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional n. 132 de 2023, que ficou conhecida como “Reforma Tributária” por introduzir e prever a introdução de substanciais modificações no sistema tributário nacional, sobretudo no que diz respeito à tributação sobre o consumo. Dentre elas, em resumo, destacamos as seguintes disposições:
Além dessas mudanças na tributação sobre o consumo, a Emenda também trouxe alterações:
Por fim, o texto da EC prevê um período de transição, com momentos distintos para o início da vigência de seus dispositivos. De acordo com o texto constitucional: