Em 14 de fevereiro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2001, com o objetivo de esclarecer o tratamento tributário relativo à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial,na hipótese em que o contribuinte seja titular apenas deste imóvel.
De acordo com a RFB, o ganho de capital está isento de tributação quando:
Em relação ao item (iii), caso o valor da venda seja utilizado parcialmente na aquisição do novo imóvel, a isenção será proporcional ao montante aplicado, em consonância com as regras estabelecidas pela mencionada Lei nº 11.196/2005.