No dia 06/02/2025, foi apresentado, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o PLP n. 16/2025, que propõe alterações na LC n.87/1996, que dispõe sobre o ICMS, e na LC n.214/2025, que institui o IBS, a CBS e o IS. O projeto tem como finalidade deixar expresso na legislação que o IBS e a CBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS, ISS e IPI, nos termos dos artigos 1º e 2º da redação proposta, e em homenagem aos princípios da neutralidade, da simplicidade e da transparência, conforme a justificação apresentada.
A medida surge para suprir a omissão da Emenda Constitucional n. 132/23, que, embora tenha estabelecido que o IBS e a CBS não devem compor a base de cálculo do IS e das contribuições ao PIS e à COFINS, não fez menção ao ICMS, ISS e IPI, gerando discussões sobre a possibilidade de incidência de “tributo sobre tributo” durante o período de transição, o que resultaria em um aumento indireto da carga tributária.