A Lei nº 15.103, de 22 de janeiro de 2025, institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN) com o objetivo de fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável no Brasil, destinados à execução de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
O PATEN visa facilitar o acesso ao crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, permitindo que esses recursos sejam utilizados como instrumento de financiamento. Para operacionalizar esse financiamento, a lei criou o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável, conhecido como Fundo Verde.Esse fundo será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e fornecerá garantias para os financiamentos concedidos por instituições financeiras a projetos sustentáveis, reduzindo a necessidade de garantias reais por parte dos empreendedores.
Dentre as áreas prioritárias contempladas pelo PATEN estão:
Além disso, a lei confere às empresas, que tenham projeto de desenvolvimento sustentável aprovado, a possibilidade de proporem transação tributária individual nos termos da Lei n. 13.988/20, o que promove, ao mesmo tempo, a regularização fiscal das empresas e investimentos em sustentabilidade.