Em 30/12/2024, foi publicada a Lei n. 15.079, que instituiu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15%sobre o lucro de entidades constituintes de um grupo de empresas multinacional que apresentem receita anual consolidada de, no mínimo, €750 milhões (cerca de R$ 4,8 bilhões) nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Finalem pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
Trata-se de medida que busca adaptar a legislação tributária brasileiraàs Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE, elaboradas pelo Quadro Inclusivo sob a coordenação da OCDE e do Grupo dos Vinte – G20.
Ademais, em 31/12/2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n. 2245, que dispõe sobre novas regras do Adicional de CSLL, dentre as quais destacam-se: