Em 01/10/2024, foi publicada a Portaria RFB n. 466/2024, que instituiu o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de concretizar o diálogo institucional entre o órgão e entidades representativas da sociedade (confederações nacionais representativas de categorias econômicas; centrais sindicais; e entidades de classe de âmbito nacional), visando encontrar soluções no âmbito do direito tributário e aduaneiro de maneira mais célere, transparente e eficiente.
As organizações interessadas deverão protocolar o requerimento por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, contendo uma descrição sucinta da demanda; a indicação das áreas competentes da RFB relacionadas à matéria; e uma proposta de solução para o caso apresentado.
Conforme a natureza e a temática da demanda, a Receita Federal poderá convidar entidades técnicas e acadêmicas da sociedade civil para participar das discussões, com o intuito de enriquecer os debates e qualificar a análise da questão, além de subsidiar as decisões ou encaminhamentos que se fizerem necessários.
Após o recebimento do pedido, a Receita Federal deverá apresentar uma resposta dentro do prazo de 90 (noventa) dias. O acompanhamento integral das demandas ocorrerá exclusivamente por meio dos canais digitais oficiais da Receita Federal, garantindo a segurança e a transparência do processo.
O objetivo do Receita Soluciona não é o de resolver demandas específicas de contribuintes, mas sim abordar questões que possuam impacto coletivo e que demandem uma solução sistêmica no âmbito tributário e aduaneiro. Assim, não serão admitidas, como objeto de requerimento, demandas que já possuam canal de atendimento específico ou que estejam além da competência legal da Receita Federal, tais como: questões em trâmite processual próprio; arguições de inconstitucionalidade de lei ou tratado; e solicitações amparadas pela Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).