Em 11 de julho de 2024, foi promulgado o Decreto Federal nº 12.106/2024, que regulamenta hipóteses de dedução de imposto de renda voltadas a pessoas físicas ou jurídicastributadas pelo lucro real que apoiemprojetos de reciclagem previstos na Lei Federal nº 14.260/2021. De acordo com o decreto, a quantia dedutível deve ser diretamente destinada a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, relacionados a:
As deduções fiscais estabelecidas pelo decreto são limitadas a 6% do imposto de renda para pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual e a 1% do imposto de renda para pessoas jurídicas em cada período de apuração, seja ele trimestral ou anual.