No processo nº 15746.721788/2021-88, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou recurso voluntário da Microsoft do Brasil acerca da dedutibilidade na apuração do IRPJ de despesas com royalties, que estariam autorizadas quando representam pagamento de remuneração devida pela exploração de direitos autorais percebidos pelo autor ou criador do bem ou obra autoral individual ou coletiva (art. 22, alínea “d”, da Lei 4.506/64).
Na qualificação da despesa, o Tribunal Administrativo realçou a prevalência do princípio da verdade material sobre meros registros fiscais e contábeis, a necessidade de uma análise criteriosa da natureza jurídica das obrigações assumidas e a importância de se atentar ao aspecto material do gasto incorreto, alcançando-se a classificação correta dos contratos para fins tributários.
O acórdão destacou, também, que, para serem dedutíveis, as despesas com royalties devem estar claramente especificadas e vinculadas a atividades que gerem direitos autorais ou industriais.
O julgamento envolveu a análise de quatro contratos da Microsoft do Brasil com suas coligadas no exterior. Segundo o entendimento do CARF: