No dia 1º de julho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.905/2024, que promove alterações significativas no Código Civil quanto à atualização monetária e aos juros moratórios em casos em que não exista previsão contratual ou legal específica.
Anteriormente, a aplicação de índices de atualização monetária e de juros, na ausência de convenção entre as partes, era frequentemente objeto de interpretações variadas pelos tribunais, gerando decisões judiciais inconsistentes e insegurança jurídica.
Com a Lei nº 14.905/2024, o Código Civil passa a estabelecer que
O Conselho Monetário Nacional (CMN) será o responsável por definir a metodologia de cálculo da “Taxa Legal”, e o Banco Central do Brasil (BACEN) disponibilizará as ferramentas necessárias para a simulação desta taxa.
A implementação da Lei nº 14.905/2024 é um passo importante para padronizar o tratamento de atualização monetária e juros moratórios, entrando em vigor 60 dias após a sua publicação.