Conforme Portaria CNJ n. 46, as pessoas jurídicas de direito privado devem realizar seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até o dia 30/05/2024.
Por meio do DJE são efetuadas citações e intimações processuais aos usuários cadastrados e, também, aos advogados e procuradores que os representam no processo em que emitida a comunicação processual.
Caso o cadastro não seja efetuado pelas empresas até essa data, além do risco deperda de prazos processuais e aplicação de multas, o cadastramento será compulsoriamente procedido pelo CNJ a partir de dados da empresa junto à Receita Federal.
Por enquanto, a obrigatoriedade do cadastro não se estende às instituições públicas, às pessoas físicas, e às microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Essa nova ferramenta de comunicações processuais de forma centralizada tem preocupado à advocacia nacional ao permitir que a pessoa jurídica acesse intimações no DJE destinadas a advogados constituídos nos processos em que é parte, isto é, a própria parte pode tomar ciência de intimações, dando início a prazos processuais.
Por essa razão, no final de abril, o Conselho Federal da OAB apresentou requerimento, perante a presidência do CNJ, para que fique suspensa a possibilidade de acesso das partes a intimações por meio do DJE.
Todavia, enquanto ainda possível a abertura de prazos processuais pelas empresas, o escritório traz as seguintes orientações a seus clientes assim que efetuado o cadastro no DJE:
O escritório permanece com o acompanhamento contínuo dos processos, porém, a observância das orientações acima são fundamentais para que medidas e providências nos processos, tal como protocolo de petições e interposição de recursos, sejam realizadas dentro dos prazos ordenados pelos magistrados e de acordo com o Código de Processo Civil.
O cadastro no DJE é através do link https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, devendo as empresas observarem as diretrizes disponíveis no site https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf,cujo passo-a-passo encontra-se sintetizado ao final deste informativo.
Sendo o DJE um novo sistema de comunicações processuais ainda em desenvolvimento, o escritório permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas que venham a surgir no decorrer de sua implementação.
Também advertimos que as orientações passadas neste primeiro momento estarão sujeitas a alterações, na medida em que contemporâneas à fase inicial do programa.
Passo a Passo para o Cadastro das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico
O cadastro de usuários da pessoa jurídica consiste em dar um perfil de acesso (administrador, gestor de cadastro ou preposto) a uma pessoa física, que poderá acessar o sistema da instituição pública ou privada com login e senha individual. Cada tipo de perfil possui acessos e permissões distintas no sistema.
São as etapas do cadastro:
1ª. Realizar o login pelo e-CNPJ;
2ª Aceitar o termo de adesão;
3ª Confirmar os dados da Matriz, preenchidos automaticamente de acordo com os dados da Receita Federal – em caso de inconsistência, os dados deverão ser atualizados na Receita Federal;
4ª Ao clicar em “Confirmar”, aparecerá a tela “Cadastro de Representante”;
5ª Após o preenchimento, clicar em “Salvar informações”. O sistema verifica se os campos obrigatórios foram preenchidos, faz a validação dos dados e apresenta uma mensagem de confirmação;
6ª Clicar em “Ok, entendi”. O sistema será direcionado para o Menu Principal, o que significa que o cadastro do CNPJ foi finalizado.