Está aberto o prazo para adesão por edital ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido como Programa Litígio Zero 2024, que permite a transação de dívidas tributárias administradas pela Receita Federal, de pessoas físicas ou jurídicas, em fase de contestação administrativa (incluindo aqueles referentes a programas de parcelamento ou que estejam suspensos administrativamente em razão de medida liminar em mandado de segurança), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
As modalidades de transação oferecem:
Os contribuintes têm o período de 01/04/2024 a 31/07/2024 para realizarem a adesão.
O requerimento, a ser formalizado pelo Portal e-CAC, implica confissão extrajudicial irrevogável e irretratável da dívida, e desistência de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação. Além disso, a tramitação dos processos administrativos fiscais é suspensa durante o período de análise do requerimento de adesão.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.