Com a finalidade de promover soluções digitais na esfera do Judiciário, foi criada a ferramenta do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), regulamentado pela Resolução nº 455/2022 e através do qual seus usuários poderão consultar processos e, também, receber citações e intimações processuais.
A primeira etapa de cadastro no DJE foi direcionada a instituições financeiras vinculadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nos moldes da Portaria CNJ n. 29/2023.
Em 16 de fevereiro, foi editada a Portaria CNJ n. 46 que conferiu o prazo de 90 dias para que as pessoas jurídicas de direito privado, de médio e grande porte, cadastrem-se voluntariamente no DJE.
Na hipótese de não realizarem o cadastro até 30/05/2024, o cadastro será compulsório a partir de dados obtidos junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e as empresas estarão sujeitas a penalidades, multa de até 5% do valor da causa, e riscos processuais, tais como a perda de prazos.
Referida imposição não se estende às microempresas e às empresas de pequeno porte, que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), sendo o cadastro facultativo para as pessoas físicas.
O cadastro e acesso no DJE ocorrem via certificado digital através do link https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, devendo as empresas observarem as orientações disponíveis no site: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/.
Efetuado o cadastro, recomenda-se às empresas o acompanhamento constante do DJE, colocando-se o escritório Barros Carvalho Advogados Associados à disposição para prestar esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas